
Quem tem direito ao PIS?
Quem aqui já ouviu falar sobre PIS/PASEP?
Muitas vezes ficamos confusos com tantos detalhes e complicações das leis trabalhistas, mas desconhecer algumas delas pode fazer com que deixe de desfrutar de diversos benefícios.
O que é o PIS/PASEP?
PIS/PASEP é um número cadastral com onze dígitos obtido pelo Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ e, basicamente, é uma contribuição feita pelas empresas privadas para financiar o FGTS e o seguro-desemprego. Sua sigla significa Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este benefício foi criado em 1970 com o intuito de redistribuir a renda nacional e é atualmente administrado pelo Caixa Econômica Federal, no caso do PIS e pelo Banco do Brasil, no caso do PASEP. É mais conhecido popularmente pelo pagamento do abono salarial, que é feito anualmente.
Quem tem direito ao PIS?
Há uma pequena confusão quando fazemos a pergunta “Eu tenho direito ao PIS?”, pois na verdade, o registro do PIS é feito automaticamente quando um trabalhador é contratado pelo regime CLT por uma empresa privada. Desta forma, todos os trabalhadores possuem direito ao PIS e ao PASEP, conforme o tipo do seu contrato.
Na verdade, o que gera dúvidas é quem tem ou não direito ao ABONO SALARIAL do PIS. Diferente da explicação do que é o PIS, que pode parecer um pouco complexa, a conta do direito ao abono salarial é bem simples.
Pode sacar o abono salarial do PIS todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT por uma empresa privada, que tenha seu cadastro no PIS por ao menos 5 anos, que receba um salário igual ou menor que dois salários mínimos e que tenha trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior.
Como se cadastrar no PIS?
Se você continua perdido nesta história, saiba que você provavelmente já possui um cadastro no PIS, caso já tenha sido registrado pela CLT em alguma empresa. Esse cadastro geralmente é feito pelo empregador e o número se encontra na sua própria carteira de trabalho.
De qualquer forma, o cadastro ao PIS é feito pelo site da Caixa Econômica Federal e para efetuar, é preciso o número do NIS. O NIS por sua vez, é o Número de Identificação Social, que nada mais é do que um número cadastral feito para todos os trabalhadores com carteira de trabalho ou beneficiário de programas sociais como “Minha Casa, Minha Vida”, “Bolsa Família”, “Ciência Sem Fronteiras” e afins. Este número é encontrado nos cartões do benefício ou na carteira de trabalho.
Como sacar o abono salarial?
Se você já tem 5 anos ou mais do seu primeiro registro em carteira de trabalho, trabalhou registrado por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebe menos de dois salários mínimos, você já pode procurar o seu abono salarial. Porém, é necessário ter em mãos o seu Cartão Cidadão e respeitar o calendário de pagamento do abono.
O calendário se inicia todo mês de julho e segue até dezembro, é disponibilizado para consulta no site da Caixa Econômica Federal, em todas as Lotéricas e agências da Caixa.
Para o ano de 2018 o calendário já está disponível:
Tabela do PIS para saque na Caixa Econômica Federal | ||
Aniversário | Podem Sacar em: | Podem sacar até: |
Julho | 27/07/2017 | 29/06/2018 |
Agosto | 17/08/2017 | 29/06/2018 |
Setembro | 14/09/2017 | 29/06/2018 |
Outubro | 19/10/2017 | 29/06/2018 |
Novembro | 17/11/2017 | 29/06/2018 |
Dezembro | 14/12/2017 | 29/06/2018 |
Janeiro e Fevereiro | 18/01/2018 | 29/06/2018 |
Março e Abril | 22/02/2018 | 29/06/2018 |
Maio e Junho | 15/03/2018 | 29/06/2018 |
O valor do abono recebido é proporcional ao tempo trabalhado no ano usado para a base do cálculo, então multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
É legal saber, pois uma vez que não for sacado dentro da janela que a Caixa disponibiliza, o trabalhador perde o benefício, que geralmente é uma ótima ajuda de custo para quem pretende sacar.
Lembre-se, conhecer os seus direitos é tão importante quanto conhecer os seus deveres. No site da Caixa Econômica Federal é possível encontrar tudo sobre o PIS e PASEP, Cartão Cidadão, NIS, Abono Salarial, Programas Sociais, Carteira de Trabalho e mais.

E-Social o que é?
Para facilitar o trabalho dos contadores e reunir todos os dados e obrigações de uma empresa, o Governo Federal lançou o eSocial. Mas, este conceito ainda é um desconhecido para muitas pessoas.
Do que se trata o eSocial?
O programa eSocial visa reunir em um grande banco de dados todas as obrigações que uma empresa têm com o governo. Estão juntos neste projeto o INSS, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Feredal.
Se por um lado isso pode assustar os empresários, pelo tamanho da organização exigida, por outro pode ser um grande facilitador na hora da prestação de contas e para o Departamento Pessoal e administrativo de cada empresa.
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Basicamente, o Fisco passa a ter uma visão e um controle mais amplo sobre os empregadores, conseguindo acompanhar mais de perto o funcionamento empresarial e o cumprimento das leis trabalhistas e obrigações fiscais.
Através de um sistema unificado, as empresas passam a lançar a folha de pagamento mensalmente, e atualizar todas as mudanças trabalhistas que sofrem ao longo do tempo, com prazos estipulados e através do RET (Registro de Eventos Trabalhistas), o eSocial monta um banco de dados completo sobre cada empresa e fica disponibilizado na forma de um arquivo XML na internet.
São operações que eram realizadas no antigo sistema de forma mais separada e com prazos flexíveis, que agora devem respeitar os prazos estipulados pelas leis trabalhistas vigentes, como cadastro de trabalhadores, demissão, admissão, aviso prévio, férias, afastamento, obrigações de medicina do trabalho, comunicação de acidente de trabalho, alteração de salário, folha de pagamento, retenções de contribuições previdenciárias, informação sobre FGTS e imposto de renda.
Como parte da unificação, o eSocial exige mais comunicação entre todos os setores de uma empresa, já que todo o cenário fiscal e trabalhista passa a ser lançado por um único sistema, promovendo mais integração entre os departamentos.
O sistema eSocial passa a ser uma obrigatoriedade por todas as empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, à partir do dia primeiro de janeiro de 2017.
Parece ser uma mudança um pouco assustadora em uma primeira instância, mas se trata de uma forma mais organizada de tratar toda a burocracia exigida para se abrir e manter uma empresa.
Se para a empresa o sistema eSocial vem para desburocratizar as obrigações Fiscasis, Previdenciárias e Trabalhistas; para os trabalhadores é uma forma mais eficiente de garantir que os empresários cumpram as normas trabalhistas, já que a supervisão fica mais acirrada.
De toda forma, é um sistema que vem sendo implantado apoiado com a tecnologia e a rapidez do crescimento dos serviços realizados pela Internet. Uma forma mais ágil e moderna de lançar todas as faces que uma empresa possuí.

Cálculos trabalhistas
A vida é uma caixinha de surpresas e, somando possíveis crises econômicas no país, falências de empresa ou até mesma uma insatisfação pessoal com o trabalho, pode ser que em algum momento da sua vida você se encontre à beira de uma rescisão de trabalho. Mas nem sempre é claro ou simples fazer um Cálculo Trabalhista.
A primeira coisa que devemos saber é qual o tipo de rescisão que estamos falando.
- Pedido de Demissão
- Demissão sem Justa Causa
- Demissão com justa Causa
- Rescisão de Comum Acordo
Para cada caso, um desfecho. De uma forma generalista, o cálculo trabalhista será feito na seguinte base:
Se o funcionário pede a demissão, ele recebe como rescisão apenas o salário, férias e décimo terceiros proporcionais;
Caso a empresa tenha dispensado o funcionário sem justa causa, ele recebe salário, décimo terceiro e férias proporcionais, pode sacar o seu fundo de garantia integral, e ainda é indenizado em 40% do valor do FGTS recolhido;
Se ambas as partes optaram pela rescisão, o funcionário pode movimentar até 80% do FGTS e recebe salário, férias e décimo terceiro proporcionais, mas não tem direito a seguro desemprego e nem a multa indenizatória de 40% sob o FGTS;
E por fim, se o caso é uma dispensa por justa causa (roubo, agressão, abandono do trabalho, injúria racial e afins), o funcionário perde todo e qualquer direito indenizatório.
Aviso Prévio
Este é um direito tanto do empregado quanto do empregador. É um período de tempo a ser trabalhado após a dispensa, que depende do tipo de rescisão. Este período garante que o trabalhador tenha tempo de encontrar outro emprego, no caso de dispensa sem justa causa, ou que o empregador tenha tempo de encontrar um substituto, no caso do pedido de demissão.
Este aviso também pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, o funcionário trabalha até o fim do seu contrato e recebe seu salário normalmente, inclusive com dsconstos do INSS e IRPF. Caso o empregador opte pelo aviso indenizado, o funcionário cessa com suas funções imediatamente e o valor deste aviso prévio entra como multa indenizatória no cálculo trabalhista. Mas, se quem decide não trabalhar o aviso é o funcionário, quem é indenizado é o empregador.
No caso da dispensa por comum acordo, presente na nova lei, o funcionário pode fazer o aviso trabalhado de trinta dias, ou indenizado, que neste caso conta-se apenas 15 dias.
Saldo do Salário
O saldo do salário nada mais é que o valor pago por dia de trabalho contando do primeiro dia do mês até o momento da rescisão. Lembrando que se o último dia de trabalho cair em uma sexta-feira e o sábado fo compensado, o domingo entra no cálculo trabalhista como dia indenizado.
Férias
Tanto no pedido de demissão, comum acordo ou demissão por parte do empregador, você tem direito a receber suas férias vencidas e\ou férias proporcionais ao tempo trabalhado e somado 1\3 deste valor.
Ou seja, se suas férias estão vencidas, você recebe um salário completo + um terço de salário. No caso das férias proporcionais, conta-se quantos meses foram trabalhados do contrato ou do vencimento das últimas férias vencidas. Ex., se você foi contratado em janeiro e dispensado em julho do mesmo ano, você tem direito a 6\12 avos de salário, melhor dizendo, o seu salário é dividido por doze meses e é recebido quantas “parcelas” de meses foram trabalhados; e sob este valor é acrescido um terço como indenização no cálculo trabalhista.
Décimo Terceiro
Também entra no cálculo trabalhista p décimo terceiro proporcional. Cada mês equivale a 1\12 de um salário, então é somado no cálculo o seu salário base com descontos de INSS e IRPF dividido por 12 (meses de um ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados até o final do contrato de trabalho, incluindo o aviso pévio. Este cálculo não acontece no caso de uma demissão por justa causa.
FGTS
O FGTS é um valor cumulativo depositado diretamente na sua conta de Fundo de Garantia que é descontado de seu salário mensal e pode ser movimento integralmente caso seja demitido sem justa causa; ou 80% de sua totalidade numa rescisão de contrato em comum acordo.
O FGTS só pode ser sacado nas duas opções acima, porém não é um dinheiro perdido no caso do pedido de demissão ou demissão po justa causa. O valor fica guardado em sua conta de Fundo de Garantia e pode ser usado para financiamento de imóveis ou retirado na aposentadoria.
Caso a rescisão seja por demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa calculado sob o valor do FGTS, se o caso é um comum acordo, a empresa paga apenas 20% do valor do FGTS.
Seguro Desemprego
Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador contratado no modelo CLT, que não usou o benefício no último um ano e meio e que foi dispensado sem justa causa. O número de meses que receberá o benefício e o valor do mesmo será calculado de acordo com o valor do seu salário e o tempo de casa antes da demissão.
De uma forma bem superficial, o cálculo trabalhista é feito com base nos tópicos apresentados, mas ainda assim pode ser bem mais específico quando levado em conta coisas como acidentes de trabalho, férias indenizadas, trabalhos insalubres e outras variáveis.
O importante é procurar sempre um advogado trabalhista e o sindicato competente para tirar dúvidas, nunca assinar nada sem ler e compreender antes e, sempre pedir que seja tudo claro e transparente na hora da apresentação do cálculo trabalhista. Além disso, existem diversos sites onde você pode simular o seu acerto e estar preparado para o momento da rescisão de contrato de trabalho.