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Quais são os direitos trabalhistas dos caçadores de vazamentos? Descubra hoje!

Os caçadores de vazamentos são profissionais responsáveis por identificar e corrigir problemas relacionados à distribuição de água em residências, empresas e indústrias. 

Apesar de terem uma função essencial na manutenção da infraestrutura das cidades, muitas vezes esses trabalhadores não têm seus direitos trabalhistas respeitados. Por isso, é importante entender quais são os direitos dos caçadores de vazamentos e como garantir que eles sejam cumpridos pelas empresas contratantes. 

Neste artigo, vamos explorar os principais direitos trabalhistas dos caçadores de vazamentos e como eles podem ser defendidos e protegidos. Confira!

1. Entendendo o que é direito trabalhista

O direito trabalhista é um ramo do direito que regula as relações entre empregados e empregadores. Ele busca garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e protegidos, estabelecendo normas e regras que visam equilibrar as relações trabalhistas. 

Foi por meio da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, por meio do decreto 5.452, que surgiram os direitos trabalhistas no Brasil. Essa legislação foi instituída pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.

O objetivo do direito trabalhista é proteger os trabalhadores de abusos e garantir condições dignas de trabalho, além de assegurar que os empregadores cumpram com suas obrigações legais.

No entanto, esses direitos valem apenas para os colaboradores que atuam no regime CLT, isto é, com carteira de trabalho assinada. Então, quem não possui vínculo empregatício, automaticamente não terá direitos trabalhistas. 

2. Os caça vazamentos têm suas carteiras assinadas?

Os caçadores de vazamentos são profissionais que sabem como calcular o hidrômetro, detectar e solucionar vazamentos em diversos tipos de locais, sejam eles residenciais ou não, sendo assim, têm diversas possibilidades de trabalhos.

Eles têm a escolha de trabalhar de carteira assinada ou por conta própria, no entanto, muitos profissionais preferem a segunda opção devido à possibilidade de ganhos maiores. Nesta opção, atuam como MEI.

No entanto, como dissemos anteriormente, para receber todos os direitos trabalhistas, o profissional deve ter sua carteira assinada.

3. O profissional caça vazamentos possui direitos trabalhistas como qualquer outro profissional

Os direitos trabalhistas do caça vazamento Ipiranga podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas em geral incluem:

  • Jornada de trabalho regulamentada: o trabalhador tem direito a uma jornada de trabalho definida por lei, com limites de horas trabalhadas por dia e por semana;
  • Salário compatível com a função: o salário deve ser adequado à função exercida e estar de acordo com o piso salarial estabelecido para a categoria;
  • Pagamento de horas extras: caso o trabalhador ultrapasse a jornada de trabalho estabelecida, ele tem direito a receber horas extras adicionais ao salário.
  • Férias remuneradas: o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas por ano, que varia de acordo com a legislação de cada país;
  • Licença maternidade e paternidade: as trabalhadoras têm direito a uma licença maternidade remunerada após o parto, enquanto os trabalhadores têm direito a uma licença paternidade remunerada após o nascimento do filho;
  • Segurança e saúde no trabalho: as empresas contratantes devem garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, fornecendo equipamentos de proteção e treinamento adequado;
  • Indenização por acidentes de trabalho: caso o trabalhador sofra um acidente de trabalho, ele tem direito a receber indenização por danos físicos e morais;
  • Direito à organização e sindicalização: os trabalhadores têm direito a se organizar em sindicatos e associações de classe para defender seus interesses e direitos trabalhistas.

As grandes empresas têm obrigação de fornecer cestas básicas aos funcionários? Descubra aqui!

Existem diversas empresas multinacionais espalhadas pelo Brasil, tanto no segmento alimentício, quanto nos técnico-industriais. Os funcionários, geralmente, recebem benefícios em específico, voltados para a manutenção da vida, lazer, saúde, alimentação e muito mais. 

Pensando nisso, o presente artigo tem o objetivo de evidenciar um dos benefícios mais conhecidos para este meio, o de cesta básica. Assim, vai ser possível não só conhecer os direitos dos colaboradores, mas também entender o que consta nas principais leis do segmento. Não deixe de conferir!

Afinal, conceder cesta básica é obrigatório? 

Não, a concessão de cestas básicas não é obrigatória, já que não existem artigos específicos na lei, que são responsáveis por tornar esse benefício indispensável. Contudo, é importante salientar que, se houver uma norma da empresa, uma política interna ou mesmo uma declaração de concessão contratual, o “jogo muda de figura”. 

As normas da empresa e os contratos são as máximas legislativas para esse caso, portanto, podem ser capazes de tornar obrigatório o fornecimento de cestas básicas aos colaboradores. Também é possível fornecer o Benefício Cartão Cesta Básica, que garante subsídios monetários para promover a compra de alimentos. 

Vantagens de conceder cestas básicas

São diversas as vantagens desfrutadas por grandes empresas que fornecem cestas básicas aos seus colaboradores. Sabendo disso, apresentaremos as principais, a fim de promover conhecimento ou mesmo incentivar empresários a adotarem essa prática. Acompanhe a seguir para saber mais:

Motivação e Produtividade 

A alimentação faz parte e contribui para a manutenção da qualidade de vida. Afinal, comida na mesa significa saúde, harmonia e satisfação. Muitas empresas que colaboram com os funcionários dessa maneira, garantem as refeições básicas principais de uma família, evitando que a fome tome conta dos lares de seus colaboradores. 

Como resultado, o trabalho será feito com mais motivação e, consequentemente, a produtividade vai aumentar. A comida na mesa, a família bem alimentada e a qualidade de vida garantida, possibilitam o exercício das funções com mais afinco, dedicação e eficácia, promovendo excelentes resultados. 

Felicidade no Trabalho

Se enganam aqueles que pensam nos funcionários como meros facilitadores, estes profissionais são os responsáveis pelo andamento da empresa e precisam ser valorizados para fazerem um bom trabalho. O bem estar no ambiente industrial-corporativo e a valorização, podem melhorar significativamente os resultados de uma empresa. 

A concessão de cestas básicas está diretamente ligada com os sentimentos acima mencionados. Isso se dá, pois, estas garantem a segurança alimentar de seus funcionários, fazem com que eles se sintam valorizados pela empresa e promovem maior satisfação nos expedientes. 

Além disso, a felicidade no trabalho pode ser extremamente benéfica e até mesmo auxiliar sua empresa a economizar. Afinal, não será necessário gastar com a rotatividade constante de colaboradores. 

Vontade de permanecer na empresa

Os funcionários que recebem cestas básicas, ao se sentirem valorizados, alimentam o desejo de permanecer na empresa por mais tempo. 

Conforme mencionado anteriormente, isso reduz a rotatividade de colaboradores, mas não é só isso, já que com a concessão desse benefício é possível encontrar profissionais mais comprometidos com os valores da companhia. 

Portanto, vale a pena investir tanto no cartão ou vale cesta básica, quanto na oferta física propriamente dita. Esperamos que as informações aqui presentes possam ser úteis para sua construção de conhecimentos. Obrigada por nos acompanhar até aqui!

Trabalhar de carteira assinada: Você sabe quais são os benefícios e direitos do trabalhador?

Desde muito tempo atrás que as pessoas crescem como objetivo de conseguir um trabalho de carteira assinada, pois essa condição de trabalho garante uma estabilidade financeira. Hoje em dia ainda é assim.

Todos os dias milhares de pessoas conseguem um trabalho de carteira assinada, no entanto, algumas dessas pessoas não sabem quais são os direitos que têm por ter a carteira assinada. Este artigo vai mostrar 5 desses direitos. Confira!

Direito ao FGTS

FGTS significa fundo de garantia de tempo de serviço e ela atua como se fosse uma poupança do empregado que por um determinado momento fica apenas acumulando, indisponível para saque.

As empresas têm a obrigação de depositar todos os meses uma determinada quantia de acordo com a porcentagem estabelecida por lei, em uma conta no banco da caixa econômica federal destinada ao empregador.

Todo o valor na conta passa por uma correção de acordo com o passar do tempo. Somente quando o empregador é demitido sem justa causa, tem uma doença grave, é vítima de desastre natural ou quer adquirir um imóvel, é que esse FGTS pode ser sacado.  

Direito ao auxílio doença

O auxílio doença é outro direito que todo trabalhador de carteira assinada tem. Quando ocorre um grave acidente ou quando o empregado está enfrentando uma doença séria, ele tem direito a se afastar do trabalho e continuar recebendo seu salário. 

Falando nisso, algumas empresas contratam planos saúde BH, mas esse benefício é algo que fica  a disposição de cada empresa, ou seja, não é um direito mas sim um benefício que o trabalhador pode receber. 

Já no caso do auxílio doença, esse sim é um direito de cada trabalhador.

Direito ao vale transporte

Muitas pessoas não sabem, mas quem trabalha de carteira assinada tem direito a receber vale transporte.

Funciona assim, as empresas descontam uma pequena porcentagem do salário bruto de cada funcionário para contribuir com as despesas do vale transportes. Esse direito não pode ser passado para outra pessoa e nem para outra finalidade.  

Direito a folga remunerada

Ter um dia de folga na semana é um direito de cada trabalhador que tenha sua carteira assinada. Na maioria dos casos esse dia de folga cai no dia de domingo, mas isso não é lei e pode mudar de acordo com o tipo de trabalho.

A folga pode ocorrer a qualquer dia da semana e não pode ultrapassar o período de vinte e quatro horas. A lei trabalhista no Brasil determina que o empregado não pode trabalhar sete dias sem um dia de folga.

Direita a férias remuneradas

Da mesma forma como é nas folgas é também nas férias. Todo trabalhador brasileiro que tenha sua carteira assinada tem o direito de receber férias remuneradas depois de um ano de trabalho.

Essas férias não podem passar dos trinta dias, mas o empregado pode dividir suas férias. Por exemplo, ele pode tirar quinze dias de férias em um semestre e quinze dias de férias em outro semestre. Ou se desejar, pode dividir suas férias para três períodos diferentes.

O empregado deve conversar com seu chefe sobre como deseja as férias e entrar em um acordo com a empresa quanto a isso.  

Como cobrar uma dívida de trabalho no cartório? (Foto: internet)

Como cobrar uma dívida de trabalho no cartório?

Há um jeito bem eficiente para cobrar uma dívida e que agora ela pode ser acessível para um número maior de pessoas. Essa é uma novidade que é válida para os títulos que venceram há um máximo 1 ano. Permite que quando o interessado comparecer aos 10 cartorio de protesto, apresente os títulos para cobrança sem precisar pagar nada.

Assim, o credor não vai mais precisar antecipar as suas despesas do Cartório, como costumava ser feito até o final do ano passado. Esses custos agora são pagos totalmente pelo devedor, o que facilita o processo para quem quer cobrar uma dívida de trabalho diretamente no cartório.

Se você é profissional de MEI, liberal, pessoa física ou jurídica, vai poder usar a ferramenta de cobrança que já demonstra ser a mais eficiente de todas e agora também vai ser a opção mais barata. As empresas que apresentam um grande volume de títulos também vão ser beneficiadas, pois passam a pagar somente o valor cobrado pela gravação eletrônica, sem precisar pagar as despesas dos Cartórios antecipadamente.

Por que o Protesto funciona?

O Protesto é uma vantagem pois vai buscar resolver de uma maneira amigável os conflitos. Ele vai notificar o devedor, também dando um prazo adicional para que ele possa quitar a dívida ou também contatar o credor.

É uma tecnologia que vai ser oferecida tanto para o credor quanto para o devedor, assim, podem resolver tudo online. Não vai forçar a lei a favor de quem vendeu ou trabalhou e não recebeu. Vai respeitar todos os direitos do devedor e do credor também, garantindo maior segurança jurídica para aqueles que estão envolvidos.

Assim, para resolver tudo isso, há um prazo de 3 dias, onde 3 de 4 dívidas conseguiram ser resolvidas. Ele funciona de maneira bem simples, sem ter custos para o credor. Por isso, pode ser utilizado todos os benefícios que são oferecidos por um Cartório de Protesto para ter ainda mais uma vantagem.

Cartório de protesto

O cartório de protesto funciona como um lugar que vai formalizar a falta de pagamento de uma dívida. O credor que faz um trabalho e não recebeu por ele, pode recorrer a este local para tentar receber o seu pagamento. Se nenhuma das intimidações ao devedor tiverem resultados, há o lançamento de um edital com o nome do devedor.

Assim, a dívida também vai precisar ser paga, com a exigência de que o pagamento seja feito em até 3 dias. Depois de passar esse tempo, se a dívida não for paga, o título é protestado. Um diferencial de quando se protesta uma dívida em cartório é que ela não vai ter um prazo de validade. Por isso, para que o protesto não exista mais, a dívida tem que ser paga.

Há diversos títulos que podem ser protestados. Para isso, a dívida que deseja ser cobrada precisa ser apresentada de um protesto, sendo fundamental que o credor proteste essa dívida em um cartório que esteja localizado na cidade do devedor.

Quais são os direitos trabalhistas dos motoristas de vans (Foto: Depositphotos_220747724_s-2019)

Quais são os direitos trabalhistas dos motoristas de vans

Não é muito difícil se deparar com notícias de acidentes de trânsito, ainda mais quando envolve motoristas profissionais. Como antigamente o descanso não fazia parte dos direitos trabalhistas desses profissionais, hoje há um cuidado muito maior para que todos recebam o que é melhor para aumentar a sua qualidade de trabalho.

Com muita procura por aluguel de van em SP, é importante salientar que há uma necessidade de procurar por locais que ofereçam um plano de trabalho muito confortável para os motoristas, seguindo as recomendações sobre repouso para que o serviço continue sendo de qualidade dentro dos direitos trabalhistas.

Direitos trabalhistas

Os motoristas de vans podem ser motoristas agregados, cooperados, ou que emitem RPAS ou notas como Pessoa Jurídica. Há uma grande discussão em relação a saber se eles possuem direitos trabalhistas ou não, como o caso de férias, FGTS, 13º, além de horas extras, por trabalharem muitas vezes, por fora.

Nesse sentido, o motorista que trabalha todos os dias e cumpre ordens, determinações, apresenta boas chances de conseguir discutir judicialmente os seus direitos trabalhistas como um empregado comum, mesmo se utilizar um veículo próprio, assinar contratos simulando autonomia, emitir notas ou ter uma relação como PJ ou cooperado.

É bem importante esclarecer que há boas chances ainda se o empregador trabalhar para uma empresa de logística ou transportadora, pois nesse tipo de situação, a atividade do trabalhador está relacionada com a empresa.

Já em relação as horas extras, são muitas decisões que tem acabado por condenar as empresas que paguem os motoristas por isso, quando o empregado tem um controle em relação a sua jornada, como é o caso de rastreadores, efetuar ligações constantes, ou exigir o cumprimento de horário, etc.

Com a Lei dos Caminhoneiros que está falando sobre o exercício da profissão de motorista, há novas regras que começaram a valer e foram estabelecidas.

AS principais exigem que haja um repouso de 11 horas em um prazo de 24 horas, além de uma refeição de 1 hora. As jornadas de trabalho podem ser de 8 horas, com até duas horas extras, além de repouso semanal de 35 horas.

No caso das viagens de maior distância, aquelas superiores a 24 horas, é necessário cumprir de maneira complementar. Com um intervalo para descansar de 30 minutos a cada 4 horas dirigindo, além de um repouso semanal de 36 horas para as viagens que tenham duração maior de 1 semana.

Outro ponto é que para as viagens de longa distância, foi oficializado que pode ser praticado de dois motoristas estarem embarcados no mesmo veículo. Para esses casos, a jornada tem que seguir algumas normas complementares.

Para as jornadas de trabalho de 8 horas para cada um dos dois motoristas, além de que o motorista em repouso, ou seja, fora da direção ou no carona, tem que ter uma remuneração mínima de 30% do custo da sua hora. Também precisa cumprir um repouso diário fora do veículo ou ainda mesmo parado por 6 horas, pelo menos.

Quem tem direito ao PIS?

Quem aqui já ouviu falar sobre PIS/PASEP?
Muitas vezes ficamos confusos com tantos detalhes e complicações das leis trabalhistas, mas desconhecer algumas delas pode fazer com que deixe de desfrutar de diversos benefícios.

O que é o PIS/PASEP?

PIS/PASEP é um número cadastral com onze dígitos obtido pelo Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ e, basicamente, é uma contribuição feita pelas empresas privadas para financiar o FGTS e o seguro-desemprego. Sua sigla significa Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Este benefício foi criado em 1970 com o intuito de redistribuir a renda nacional e é atualmente administrado pelo Caixa Econômica Federal, no caso do PIS e pelo Banco do Brasil, no caso do PASEP. É mais conhecido popularmente pelo pagamento do abono salarial, que é feito anualmente.

Quem tem direito ao PIS?

Há uma pequena confusão quando fazemos a pergunta “Eu tenho direito ao PIS?”, pois na verdade, o registro do PIS é feito automaticamente quando um trabalhador é contratado pelo regime CLT por uma empresa privada. Desta forma, todos os trabalhadores possuem direito ao PIS e ao PASEP, conforme o tipo do seu contrato.

Na verdade, o que gera dúvidas é quem tem ou não direito ao ABONO SALARIAL do PIS. Diferente da explicação do que é o PIS, que pode parecer um pouco complexa, a conta do direito ao abono salarial é bem simples.

Pode sacar o abono salarial do PIS todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT por uma empresa privada, que tenha seu cadastro no PIS por ao menos 5 anos, que receba um salário igual ou menor que dois salários mínimos e que tenha trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior.

Como se cadastrar no PIS?
Se você continua perdido nesta história, saiba que você provavelmente já possui um cadastro no PIS, caso já tenha sido registrado pela CLT em alguma empresa. Esse cadastro geralmente é feito pelo empregador e o número se encontra na sua própria carteira de trabalho.

De qualquer forma, o cadastro ao PIS é feito pelo site da Caixa Econômica Federal e para efetuar, é preciso o número do NIS. O NIS por sua vez, é o Número de Identificação Social, que nada mais é do que um número cadastral feito para todos os trabalhadores com carteira de trabalho ou beneficiário de programas sociais como “Minha Casa, Minha Vida”, “Bolsa Família”, “Ciência Sem Fronteiras” e afins. Este número é encontrado nos cartões do benefício ou na carteira de trabalho.

Como sacar o abono salarial?

Se você já tem 5 anos ou mais do seu primeiro registro em carteira de trabalho, trabalhou registrado por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebe menos de dois salários mínimos, você já pode procurar o seu abono salarial. Porém, é necessário ter em mãos o seu Cartão Cidadão e respeitar o calendário de pagamento do abono.

O calendário se inicia todo mês de julho e segue até dezembro, é disponibilizado para consulta no site da Caixa Econômica Federal, em todas as Lotéricas e agências da Caixa.

Para o ano de 2018 o calendário já está disponível:

Tabela do PIS para saque na Caixa Econômica Federal
Aniversário Podem Sacar em: Podem sacar até:
Julho 27/07/2017 29/06/2018
Agosto 17/08/2017 29/06/2018
Setembro 14/09/2017 29/06/2018
Outubro 19/10/2017 29/06/2018
Novembro 17/11/2017 29/06/2018
Dezembro 14/12/2017 29/06/2018
Janeiro e Fevereiro 18/01/2018 29/06/2018
Março e Abril 22/02/2018 29/06/2018
Maio e Junho 15/03/2018 29/06/2018

O valor do abono recebido é proporcional ao tempo trabalhado no ano usado para a base do cálculo, então multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

É legal saber, pois uma vez que não for sacado dentro da janela que a Caixa disponibiliza, o trabalhador perde o benefício, que geralmente é uma ótima ajuda de custo para quem pretende sacar.

Lembre-se, conhecer os seus direitos é tão importante quanto conhecer os seus deveres. No site da Caixa Econômica Federal é possível encontrar tudo sobre o PIS e PASEP, Cartão Cidadão, NIS, Abono Salarial, Programas Sociais, Carteira de Trabalho e mais.

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E-Social o que é?

Para facilitar o trabalho dos contadores e reunir todos os dados e obrigações de uma empresa, o Governo Federal lançou o eSocial. Mas, este conceito ainda é um desconhecido para muitas pessoas.

Do que se trata o eSocial?

 

O programa eSocial visa reunir em um grande banco de dados todas as obrigações que uma empresa têm com o governo. Estão juntos neste projeto o INSS, a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Feredal.

Se por um lado isso pode assustar os empresários, pelo tamanho da organização exigida, por outro pode ser um grande facilitador na hora da prestação de contas e para o Departamento Pessoal e administrativo de cada empresa.

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Basicamente, o Fisco passa a ter uma visão e um controle mais amplo sobre os empregadores, conseguindo acompanhar mais de perto o funcionamento empresarial e o cumprimento das leis trabalhistas e obrigações fiscais.

Através de um sistema unificado, as empresas passam a lançar a folha de pagamento mensalmente, e atualizar todas as mudanças trabalhistas que sofrem ao longo do tempo, com prazos estipulados e através do RET (Registro de Eventos Trabalhistas), o eSocial monta um banco de dados completo sobre cada empresa e fica disponibilizado na forma de um arquivo XML na internet.

São operações que eram realizadas no antigo sistema de forma mais separada e com prazos flexíveis, que agora devem respeitar os prazos estipulados pelas leis trabalhistas vigentes, como cadastro de trabalhadores, demissão, admissão, aviso prévio, férias, afastamento, obrigações de medicina do trabalho, comunicação de acidente de trabalho, alteração de salário, folha de pagamento, retenções de contribuições previdenciárias, informação sobre FGTS e imposto de renda.

Como parte da unificação, o eSocial exige mais comunicação entre todos os setores de uma empresa, já que todo o cenário fiscal e trabalhista passa a ser lançado por um único sistema, promovendo mais integração entre os departamentos.

O sistema eSocial passa a ser uma obrigatoriedade por todas as empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, à partir do dia primeiro de janeiro de 2017.

Parece ser uma mudança um pouco assustadora em uma primeira instância, mas se trata de uma forma mais organizada de tratar toda a burocracia exigida para se abrir e manter uma empresa.

Se para a empresa o sistema eSocial vem para desburocratizar as obrigações Fiscasis, Previdenciárias e Trabalhistas; para os trabalhadores é uma forma mais eficiente de garantir que os empresários cumpram as normas trabalhistas, já que a supervisão fica mais acirrada.

De toda forma, é um sistema que vem sendo implantado apoiado com a tecnologia e a rapidez do crescimento dos serviços realizados pela Internet. Uma forma mais ágil e moderna de lançar todas as faces que uma empresa possuí.

 

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Cálculo-Trabalhista

Cálculos trabalhistas

A vida é uma caixinha de surpresas e, somando possíveis crises econômicas no país, falências de empresa ou até mesma uma insatisfação pessoal com o trabalho, pode ser que em algum momento da sua vida você se encontre à beira de uma rescisão de trabalho. Mas nem sempre é claro ou simples fazer um Cálculo Trabalhista.

A primeira coisa que devemos saber é qual o tipo de rescisão que estamos falando.

  • Pedido de Demissão
  • Demissão sem Justa Causa
  • Demissão com justa Causa
  • Rescisão de Comum Acordo

Para cada caso, um desfecho. De uma forma generalista, o cálculo trabalhista será feito na seguinte base:
Se o funcionário pede a demissão, ele recebe como rescisão apenas o salário, férias e décimo terceiros proporcionais;

Caso a empresa tenha dispensado o funcionário sem justa causa, ele recebe salário, décimo terceiro e férias proporcionais, pode sacar o seu fundo de garantia integral, e ainda é indenizado em 40% do valor do FGTS recolhido;

Se ambas as partes optaram pela rescisão, o funcionário pode movimentar até 80% do FGTS e recebe salário, férias e décimo terceiro proporcionais, mas não tem direito a seguro desemprego e nem a multa indenizatória de 40% sob o FGTS;

E por fim, se o caso é uma dispensa por justa causa (roubo, agressão, abandono do trabalho, injúria racial e afins), o funcionário perde todo e qualquer direito indenizatório.

 Aviso Prévio

Este é um direito tanto do empregado quanto do empregador. É um período de tempo a ser trabalhado após a dispensa, que depende do tipo de rescisão. Este período garante que o trabalhador tenha tempo de encontrar outro emprego, no caso de dispensa sem justa causa, ou que o empregador tenha tempo de encontrar um substituto, no caso do pedido de demissão.

Este aviso também pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, o funcionário trabalha até o fim do seu contrato e recebe seu salário normalmente, inclusive com dsconstos do INSS e IRPF. Caso o empregador opte pelo aviso indenizado, o funcionário cessa com suas funções imediatamente e o valor deste aviso prévio entra como multa indenizatória no cálculo trabalhista. Mas, se quem decide não trabalhar o aviso é o funcionário, quem é indenizado é o empregador.

No caso da dispensa por comum acordo, presente na nova lei, o funcionário pode fazer o aviso trabalhado de trinta dias, ou indenizado, que neste caso conta-se apenas 15 dias.

Saldo do Salário

O saldo do salário nada mais é que o valor pago por dia de trabalho contando do primeiro dia do mês até o momento da rescisão. Lembrando que se o último dia de trabalho cair em uma sexta-feira e o sábado fo compensado, o domingo entra no cálculo trabalhista como dia indenizado.

Férias

Tanto no pedido de demissão, comum acordo ou demissão por parte do empregador, você tem direito a receber suas férias vencidas e\ou férias proporcionais ao tempo trabalhado e somado 1\3 deste valor.

Ou seja, se suas férias estão vencidas, você recebe um salário completo + um terço de salário. No caso das férias proporcionais, conta-se quantos meses foram trabalhados do contrato ou do vencimento das últimas férias vencidas. Ex., se você foi contratado em janeiro e dispensado em julho do mesmo ano, você tem direito a 6\12 avos de salário, melhor dizendo, o seu salário é dividido por doze meses e é recebido quantas “parcelas” de meses foram trabalhados; e sob este valor é acrescido um terço como indenização no cálculo trabalhista.

Décimo Terceiro

Também entra no cálculo trabalhista p décimo terceiro proporcional. Cada mês equivale a 1\12 de um salário, então é somado no cálculo o seu salário base com descontos de INSS e IRPF dividido por 12 (meses de um ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados até o final do contrato de trabalho, incluindo o aviso pévio. Este cálculo não acontece no caso de uma demissão por justa causa.

FGTS

O FGTS é um valor cumulativo depositado diretamente na sua conta de Fundo de Garantia que é descontado de seu salário mensal e pode ser movimento integralmente caso seja demitido sem justa causa; ou 80% de sua totalidade numa rescisão de contrato em comum acordo.

O FGTS só pode ser sacado nas duas opções acima, porém não é um dinheiro perdido no caso do pedido de demissão ou demissão po justa causa. O valor fica guardado em sua conta de Fundo de Garantia e pode ser usado para financiamento de imóveis ou retirado na aposentadoria.

Caso a rescisão seja por demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa calculado sob o valor do FGTS, se o caso é um comum acordo, a empresa paga apenas 20% do valor do FGTS.

Seguro Desemprego

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador contratado no modelo CLT, que não usou o benefício no último um ano e meio e que foi dispensado sem justa causa. O número de meses que receberá o benefício e o valor do mesmo será calculado de acordo com o valor do seu salário e o tempo de casa antes da demissão.

De uma forma bem superficial, o cálculo trabalhista é feito com base nos tópicos apresentados, mas ainda assim pode ser bem mais específico quando levado em conta coisas como acidentes de trabalho, férias indenizadas, trabalhos insalubres e outras variáveis.

O importante é procurar sempre um advogado trabalhista e o sindicato competente para tirar dúvidas, nunca assinar nada sem ler e compreender antes e, sempre pedir que seja tudo claro e transparente na hora da apresentação do cálculo trabalhista. Além disso, existem diversos sites onde você pode simular o seu acerto e estar preparado para o momento da rescisão de contrato de trabalho.

 

 

 

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