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Cálculo-Trabalhista

Cálculos trabalhistas

A vida é uma caixinha de surpresas e, somando possíveis crises econômicas no país, falências de empresa ou até mesma uma insatisfação pessoal com o trabalho, pode ser que em algum momento da sua vida você se encontre à beira de uma rescisão de trabalho. Mas nem sempre é claro ou simples fazer um Cálculo Trabalhista.

A primeira coisa que devemos saber é qual o tipo de rescisão que estamos falando.

  • Pedido de Demissão
  • Demissão sem Justa Causa
  • Demissão com justa Causa
  • Rescisão de Comum Acordo

Para cada caso, um desfecho. De uma forma generalista, o cálculo trabalhista será feito na seguinte base:
Se o funcionário pede a demissão, ele recebe como rescisão apenas o salário, férias e décimo terceiros proporcionais;

Caso a empresa tenha dispensado o funcionário sem justa causa, ele recebe salário, décimo terceiro e férias proporcionais, pode sacar o seu fundo de garantia integral, e ainda é indenizado em 40% do valor do FGTS recolhido;

Se ambas as partes optaram pela rescisão, o funcionário pode movimentar até 80% do FGTS e recebe salário, férias e décimo terceiro proporcionais, mas não tem direito a seguro desemprego e nem a multa indenizatória de 40% sob o FGTS;

E por fim, se o caso é uma dispensa por justa causa (roubo, agressão, abandono do trabalho, injúria racial e afins), o funcionário perde todo e qualquer direito indenizatório.

 Aviso Prévio

Este é um direito tanto do empregado quanto do empregador. É um período de tempo a ser trabalhado após a dispensa, que depende do tipo de rescisão. Este período garante que o trabalhador tenha tempo de encontrar outro emprego, no caso de dispensa sem justa causa, ou que o empregador tenha tempo de encontrar um substituto, no caso do pedido de demissão.

Este aviso também pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, o funcionário trabalha até o fim do seu contrato e recebe seu salário normalmente, inclusive com dsconstos do INSS e IRPF. Caso o empregador opte pelo aviso indenizado, o funcionário cessa com suas funções imediatamente e o valor deste aviso prévio entra como multa indenizatória no cálculo trabalhista. Mas, se quem decide não trabalhar o aviso é o funcionário, quem é indenizado é o empregador.

No caso da dispensa por comum acordo, presente na nova lei, o funcionário pode fazer o aviso trabalhado de trinta dias, ou indenizado, que neste caso conta-se apenas 15 dias.

Saldo do Salário

O saldo do salário nada mais é que o valor pago por dia de trabalho contando do primeiro dia do mês até o momento da rescisão. Lembrando que se o último dia de trabalho cair em uma sexta-feira e o sábado fo compensado, o domingo entra no cálculo trabalhista como dia indenizado.

Férias

Tanto no pedido de demissão, comum acordo ou demissão por parte do empregador, você tem direito a receber suas férias vencidas e\ou férias proporcionais ao tempo trabalhado e somado 1\3 deste valor.

Ou seja, se suas férias estão vencidas, você recebe um salário completo + um terço de salário. No caso das férias proporcionais, conta-se quantos meses foram trabalhados do contrato ou do vencimento das últimas férias vencidas. Ex., se você foi contratado em janeiro e dispensado em julho do mesmo ano, você tem direito a 6\12 avos de salário, melhor dizendo, o seu salário é dividido por doze meses e é recebido quantas “parcelas” de meses foram trabalhados; e sob este valor é acrescido um terço como indenização no cálculo trabalhista.

Décimo Terceiro

Também entra no cálculo trabalhista p décimo terceiro proporcional. Cada mês equivale a 1\12 de um salário, então é somado no cálculo o seu salário base com descontos de INSS e IRPF dividido por 12 (meses de um ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados até o final do contrato de trabalho, incluindo o aviso pévio. Este cálculo não acontece no caso de uma demissão por justa causa.

FGTS

O FGTS é um valor cumulativo depositado diretamente na sua conta de Fundo de Garantia que é descontado de seu salário mensal e pode ser movimento integralmente caso seja demitido sem justa causa; ou 80% de sua totalidade numa rescisão de contrato em comum acordo.

O FGTS só pode ser sacado nas duas opções acima, porém não é um dinheiro perdido no caso do pedido de demissão ou demissão po justa causa. O valor fica guardado em sua conta de Fundo de Garantia e pode ser usado para financiamento de imóveis ou retirado na aposentadoria.

Caso a rescisão seja por demissão sem justa causa, o empregador paga 40% de multa calculado sob o valor do FGTS, se o caso é um comum acordo, a empresa paga apenas 20% do valor do FGTS.

Seguro Desemprego

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador contratado no modelo CLT, que não usou o benefício no último um ano e meio e que foi dispensado sem justa causa. O número de meses que receberá o benefício e o valor do mesmo será calculado de acordo com o valor do seu salário e o tempo de casa antes da demissão.

De uma forma bem superficial, o cálculo trabalhista é feito com base nos tópicos apresentados, mas ainda assim pode ser bem mais específico quando levado em conta coisas como acidentes de trabalho, férias indenizadas, trabalhos insalubres e outras variáveis.

O importante é procurar sempre um advogado trabalhista e o sindicato competente para tirar dúvidas, nunca assinar nada sem ler e compreender antes e, sempre pedir que seja tudo claro e transparente na hora da apresentação do cálculo trabalhista. Além disso, existem diversos sites onde você pode simular o seu acerto e estar preparado para o momento da rescisão de contrato de trabalho.

 

 

 

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