Imposto de Renda: descubra se você precisa declarar e veja essas dicas!
Aquele momento de juntar documentos – e descobrir que não sabe onde estão muitos deles – baixar o programa de geração da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), registrar todas as informações, gerar a declaração, transmitir e rezar para que ela não caia na malha fina – pequenos erros podem levar até ela.
Mas antes disto tudo: você precisa mesmo deste trabalho todo?
Vamos falar sobre as condições do Imposto de Renda. Descubra se você precisa declarar e veja essas dicas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
O primeiro passo, antes de juntar documentos e dados, é descobrir se você realmente é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Existem algumas condições que o Governo anualmente divulga.
Rendimentos Tributáveis
São os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, alugueis, pensões e benefícios que, somados, ultrapassem um valor mínimo que em 2018 foi de R$ 28.559,70.
Bens
Aqui consideramos imóveis, veículos e produtos financeiros. Importante: se for declarar em conjunto com cônjuge e/ou com dependentes, os bens deles devem ser somados para chegar ao valor final. O valor mínimo de 2018 foi de R$ 300.00,00.
Ganho de Capital
Se obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens, independente do valor. Se o item foi comprado e vendido no mesmo ano, deve ser declarado.
Atividade Rural
Quando a receita bruta for superior ao valor mínimo. Em 2018, foi de R$ 142.798,50.
Rendimentos Isentos
Se recebeu rendimentos de aplicações financeiras, saldo de FGTS, indenização de PDV, décimo-terceiro e prêmio de loteria em um valor total superior a R$ 40.000,00.
Dicas para se preparar para a Declaração de Imposto de Renda
Preparar-se antecipadamente e aos poucos é a melhor forma de fazer uma declaração rápida e eficiente. Lembre-se que, quando mais breve for o envio da declaração, mais rápida virá a restituição.
Faça uma lista de documentos necessários e separe eles com urgência
Liste os documentos que você deve e pode declarar. Existem os obrigatórios e os facultativos porque dependem da sua decisão de declarar – despesas com instrução, por exemplo.
Separe eles em uma pasta logo em seguida, não deixe para a última hora. Os documentos mais comuns nesta lista são:
- Comprovante de Rendimentos Tributáveis: declaração do empregador ou do órgão pagador do benefício e recibos de aluguel (se existir).
- Bens: relação, dados de aquisição e venda.
- Comprovantes de despesas de instrução e saúde pagas.
- Extrato da Caixa para imóvel financiado (quando existir).
- Comprovante de Rendimentos dos bancos (aplicações, saldo de conta).
Cuidado com as datas de pagamento de despesas – e não de vencimento
O que conta para o IR são as datas de pagamento e não as de vencimento. Isto vale especialmente para as despesas de instrução e saúde.
Informar corretamente os Rendimentos Tributáveis
Muito cuidado com a declaração destes itens, qualquer divergência entre a declaração e os dados na base da Receita fará a sua declaração cair na malha fina.
Datas de alienação de bens
É muito importante registrar as datas de aquisição e de alienação (venda) dos bens. Bens vendidos em um ano não devem mais ser declarados. Bens comprados e vendidos no mesmo ano devem ser declarados se houver ganho de capit
Muita atenção na digitação dos dados
Faça a sua declaração em um ambiente tranquilo para que não haja erros de digitação que podem prejudicar ou joga-la na malha fina. Também é importante para avaliar qual modelo de declaração o programa vai recomendar enquanto preenche a declaração – lembre-se que você tem o direito de optar pelo modelo que for mais vantajoso – simplificado ou completo.
Para não ficar na dúvida ou errar na hora de fazer, o ideal é buscar auxílio de um contador experiente! Você pode escolher seu contador online ou então um escritório de contabilidade rj na Account2me.