Trabalhar de carteira assinada: Você sabe quais são os benefícios e direitos do trabalhador?

Trabalhar de carteira assinada: Você sabe quais são os benefícios e direitos do trabalhador?

Desde muito tempo atrás que as pessoas crescem como objetivo de conseguir um trabalho de carteira assinada, pois essa condição de trabalho garante uma estabilidade financeira. Hoje em dia ainda é assim.

Todos os dias milhares de pessoas conseguem um trabalho de carteira assinada, no entanto, algumas dessas pessoas não sabem quais são os direitos que têm por ter a carteira assinada. Este artigo vai mostrar 5 desses direitos. Confira!

Direito ao FGTS

FGTS significa fundo de garantia de tempo de serviço e ela atua como se fosse uma poupança do empregado que por um determinado momento fica apenas acumulando, indisponível para saque.

As empresas têm a obrigação de depositar todos os meses uma determinada quantia de acordo com a porcentagem estabelecida por lei, em uma conta no banco da caixa econômica federal destinada ao empregador.

Todo o valor na conta passa por uma correção de acordo com o passar do tempo. Somente quando o empregador é demitido sem justa causa, tem uma doença grave, é vítima de desastre natural ou quer adquirir um imóvel, é que esse FGTS pode ser sacado.  

Direito ao auxílio doença

O auxílio doença é outro direito que todo trabalhador de carteira assinada tem. Quando ocorre um grave acidente ou quando o empregado está enfrentando uma doença séria, ele tem direito a se afastar do trabalho e continuar recebendo seu salário. 

Falando nisso, algumas empresas contratam planos saúde BH, mas esse benefício é algo que fica  a disposição de cada empresa, ou seja, não é um direito mas sim um benefício que o trabalhador pode receber. 

Já no caso do auxílio doença, esse sim é um direito de cada trabalhador.

Direito ao vale transporte

Muitas pessoas não sabem, mas quem trabalha de carteira assinada tem direito a receber vale transporte.

Funciona assim, as empresas descontam uma pequena porcentagem do salário bruto de cada funcionário para contribuir com as despesas do vale transportes. Esse direito não pode ser passado para outra pessoa e nem para outra finalidade.  

Direito a folga remunerada

Ter um dia de folga na semana é um direito de cada trabalhador que tenha sua carteira assinada. Na maioria dos casos esse dia de folga cai no dia de domingo, mas isso não é lei e pode mudar de acordo com o tipo de trabalho.

A folga pode ocorrer a qualquer dia da semana e não pode ultrapassar o período de vinte e quatro horas. A lei trabalhista no Brasil determina que o empregado não pode trabalhar sete dias sem um dia de folga.

Direita a férias remuneradas

Da mesma forma como é nas folgas é também nas férias. Todo trabalhador brasileiro que tenha sua carteira assinada tem o direito de receber férias remuneradas depois de um ano de trabalho.

Essas férias não podem passar dos trinta dias, mas o empregado pode dividir suas férias. Por exemplo, ele pode tirar quinze dias de férias em um semestre e quinze dias de férias em outro semestre. Ou se desejar, pode dividir suas férias para três períodos diferentes.

O empregado deve conversar com seu chefe sobre como deseja as férias e entrar em um acordo com a empresa quanto a isso.  

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