Quais são os direitos trabalhistas dos motoristas de vans
Não é muito difícil se deparar com notícias de acidentes de trânsito, ainda mais quando envolve motoristas profissionais. Como antigamente o descanso não fazia parte dos direitos trabalhistas desses profissionais, hoje há um cuidado muito maior para que todos recebam o que é melhor para aumentar a sua qualidade de trabalho.
Com muita procura por aluguel de van em SP, é importante salientar que há uma necessidade de procurar por locais que ofereçam um plano de trabalho muito confortável para os motoristas, seguindo as recomendações sobre repouso para que o serviço continue sendo de qualidade dentro dos direitos trabalhistas.
Direitos trabalhistas
Os motoristas de vans podem ser motoristas agregados, cooperados, ou que emitem RPAS ou notas como Pessoa Jurídica. Há uma grande discussão em relação a saber se eles possuem direitos trabalhistas ou não, como o caso de férias, FGTS, 13º, além de horas extras, por trabalharem muitas vezes, por fora.
Nesse sentido, o motorista que trabalha todos os dias e cumpre ordens, determinações, apresenta boas chances de conseguir discutir judicialmente os seus direitos trabalhistas como um empregado comum, mesmo se utilizar um veículo próprio, assinar contratos simulando autonomia, emitir notas ou ter uma relação como PJ ou cooperado.
É bem importante esclarecer que há boas chances ainda se o empregador trabalhar para uma empresa de logística ou transportadora, pois nesse tipo de situação, a atividade do trabalhador está relacionada com a empresa.
Já em relação as horas extras, são muitas decisões que tem acabado por condenar as empresas que paguem os motoristas por isso, quando o empregado tem um controle em relação a sua jornada, como é o caso de rastreadores, efetuar ligações constantes, ou exigir o cumprimento de horário, etc.
Com a Lei dos Caminhoneiros que está falando sobre o exercício da profissão de motorista, há novas regras que começaram a valer e foram estabelecidas.
AS principais exigem que haja um repouso de 11 horas em um prazo de 24 horas, além de uma refeição de 1 hora. As jornadas de trabalho podem ser de 8 horas, com até duas horas extras, além de repouso semanal de 35 horas.
No caso das viagens de maior distância, aquelas superiores a 24 horas, é necessário cumprir de maneira complementar. Com um intervalo para descansar de 30 minutos a cada 4 horas dirigindo, além de um repouso semanal de 36 horas para as viagens que tenham duração maior de 1 semana.
Outro ponto é que para as viagens de longa distância, foi oficializado que pode ser praticado de dois motoristas estarem embarcados no mesmo veículo. Para esses casos, a jornada tem que seguir algumas normas complementares.
Para as jornadas de trabalho de 8 horas para cada um dos dois motoristas, além de que o motorista em repouso, ou seja, fora da direção ou no carona, tem que ter uma remuneração mínima de 30% do custo da sua hora. Também precisa cumprir um repouso diário fora do veículo ou ainda mesmo parado por 6 horas, pelo menos.